
Redução da alíquota de 8% para 2% do produto vendido para SP, RJ e MG vale até 15 de setembro – Foto: Eduardo Seidl
O Governo do Estado vai prorrogar o prazo do decreto que reduz o ICMS do trigo até o dia 15 de setembro deste ano. As condições são as mesmas do texto publicado no mês de junho, quando foi reduzido de 8% para 2% o ICMS sobre o cereal vendido para São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Este decreto, que era válido até esta sexta-feira (15), passa a ter validade por mais 30 dias. “O objetivo é a finalização do escoamento de resíduo da safra anterior”, explica o Secretário da Fazenda, Odir Tonollier.
Na época, o Governo tomou a decisão em função da resolução que zerou a Tarifa Externa Comum (TEC) para países fora do Mercosul, e que estimularia a entrada de grãos de outros países no mercado brasileiro. O Estado, que já havia reduzido o ICMS do trigo de 12% para 8%, deu ao grão, então, o mesmo tratamento que o Paraná, principal produtor do país juntamente com o Rio Grande do Sul.
Texto: Tamara Hauck
Edição: Redação Secom